Doc.04 (Continuação)
Banca Final
Parágrafo 1º – Conforme calendário pré-estabelecido pela CGTFG, os alunos matriculados na disciplina TA041 – Trabalho Final de Graduação deverão apresentar e defender oralmente seus projetos para uma banca examinadora, com participação externa à Instituição e aberta ao público.
Par. 02 – Todos os trabalhos deverão ser submetidos à avaliação de uma Banca Final ou Banca de Defesa, composta pelo professor-orientador, por 01 (um) arquiteto externo à Instituição, com, no mínimo, 02 (dois) anos de formado; e 02 (dois) professores pertencentes ao quadro docente do Departamento – necessariamente arquitetos e urbanistas – efetivos e substitutos, que serão indicados pela CGTFG conforme suas especializações e áreas de interesse, além da afinidade temática e disponibilidade.
Par. 03 – Caberá ao professor-orientador o papel de presidente da Banca Final, sendo o responsável pela abertura da sessão, controle do tempo e condução dos procedimentos de avaliação. Contudo, o mesmo não deverá se pronunciar no decorrer da mesma, não participando da avaliação do trabalho, exceto quando solicitado pelos membros da banca para esclarecimentos quanto ao desenvolvimento do trabalho e desempenho do estudante,
Par. 04 – Após a apresentação e argüição do aluno, o professor-orientador deverá se ausentar do recinto, juntamente com o público, de modo a garantir a imparcialidade da nota. Sob nenhuma hipótese, será admitida a sua presença durante os procedimentos de aferição das notas por parte dos membros examinadores do TFG.
Par. 05 – A Banca Final tem caráter público, sendo permitida a presença de quaisquer pessoas interessadas em assistir as apresentações, sendo, entretanto, proibida a sua gravação e/ou filmagem. É vedado impedir a entrada de público no recinto, a não ser que já tenham se iniciado as atividades. As pessoas, que por ventura estiverem presentes no dia da apresentação e defesa final do TFG, não deverão pronunciar-se durante os procedimentos de avaliação, devendo-se retirar quando do fechamento da avaliação.
Par. 06 – A duração máxima das bancas será de 1 (uma) hora, sendo reservados 5 (cinco) minutos para organização por parte do aluno dos elementos que subsidiarão a sua apresentação, 20 (vinte) minutos para a apresentação sintética do trabalho, por parte do estudante, 20 (vinte) minutos para a argüição por parte dos componentes da banca, 10 (dez) minutos para reunião da banca para nota final, e 5 (cinco) minutos para liberação do espaço para a próxima banca.
Par. 07 – O presidente da Banca Final reserva-se ao direito de interromper a apresentação e/ou defesa oral do trabalho, caso a mesma tenha ultrapassado o tempo estipulado, ou por quaisquer outros motivos que impeçam o andamento satisfatório do processo. Fica prevista a possibilidade de adiamento da realização da banca de defesa – ou mesmo da anulação de seu efeito – caso seja constatada, por parte da CGTFG, gravidade no impedimento do processo de avaliação.
Par. 08 – Durante a apresentação oral do projeto final, somente será permito o uso das pranchas entregues anteriormente e de modelo plástico obrigatoriamente apresentado no dia da defesa, além do quadro-e-giz. Não será permitida, sob hipótese alguma, a utilização de arquivos digitais na Banca Final, assim como retroprojetor e datashow.
Par. 09 – Os estudantes deverão apresentar-se ao local previsto para a realização da banca com antecedência, a fim de organizarem o espaço e disporem as pranchas e maquete para a apresentação do TFG. Após o encerramento da avaliação, serão os responsáveis pela retirada dos materiais do recinto, conduzindo-os ao Departamento, onde as pranchas serão mantidas até liberação por parte da CGTFG, exceto a maquete.
Par. 10 – Caso ocorra a impossibilidade de comparecimento à data e horário previstos para a Banca Final, por força maior, o estudante deverá requerer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o tratamento especial. O pedido será analisado pela CGTFG, ficando a seu critério seu deferimento ou não, conforme as justificativas documentais.
Par. 11 – As notas de avaliação documental, apresentação e defesa oral do TFG comporão a média final do estudante na disciplina TA041 – Trabalho Final de Graduação, a qual será divulgada em edital conforme os prazos pré-estabelecidos pela CGTFG. Pedidos de revisão de nota deverão ser protocolados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação. O processo de revisão de nota equivale a re-análise documental do projeto final. Não existe revisão da nota da apresentação e defesa oral.
Par. 12 – Caberá à Comissão Gestora do TFG, conforme as suas atribuições e juntamente com a Coordenação do Curso, decidir pela destinação das pranchas entregues pelos alunos, de modo a possibilitar a realização de exposições internas e externas; a seleção de trabalhos para participação em eventos e/ou concursos; e a devolução ou não para seus autores, sendo soberana nas suas decisões, tomadas e difundidas por meio de atas publicadas em edital.
Par. 02 – Todos os trabalhos deverão ser submetidos à avaliação de uma Banca Final ou Banca de Defesa, composta pelo professor-orientador, por 01 (um) arquiteto externo à Instituição, com, no mínimo, 02 (dois) anos de formado; e 02 (dois) professores pertencentes ao quadro docente do Departamento – necessariamente arquitetos e urbanistas – efetivos e substitutos, que serão indicados pela CGTFG conforme suas especializações e áreas de interesse, além da afinidade temática e disponibilidade.
Par. 03 – Caberá ao professor-orientador o papel de presidente da Banca Final, sendo o responsável pela abertura da sessão, controle do tempo e condução dos procedimentos de avaliação. Contudo, o mesmo não deverá se pronunciar no decorrer da mesma, não participando da avaliação do trabalho, exceto quando solicitado pelos membros da banca para esclarecimentos quanto ao desenvolvimento do trabalho e desempenho do estudante,
Par. 04 – Após a apresentação e argüição do aluno, o professor-orientador deverá se ausentar do recinto, juntamente com o público, de modo a garantir a imparcialidade da nota. Sob nenhuma hipótese, será admitida a sua presença durante os procedimentos de aferição das notas por parte dos membros examinadores do TFG.
Par. 05 – A Banca Final tem caráter público, sendo permitida a presença de quaisquer pessoas interessadas em assistir as apresentações, sendo, entretanto, proibida a sua gravação e/ou filmagem. É vedado impedir a entrada de público no recinto, a não ser que já tenham se iniciado as atividades. As pessoas, que por ventura estiverem presentes no dia da apresentação e defesa final do TFG, não deverão pronunciar-se durante os procedimentos de avaliação, devendo-se retirar quando do fechamento da avaliação.
Par. 06 – A duração máxima das bancas será de 1 (uma) hora, sendo reservados 5 (cinco) minutos para organização por parte do aluno dos elementos que subsidiarão a sua apresentação, 20 (vinte) minutos para a apresentação sintética do trabalho, por parte do estudante, 20 (vinte) minutos para a argüição por parte dos componentes da banca, 10 (dez) minutos para reunião da banca para nota final, e 5 (cinco) minutos para liberação do espaço para a próxima banca.
Par. 07 – O presidente da Banca Final reserva-se ao direito de interromper a apresentação e/ou defesa oral do trabalho, caso a mesma tenha ultrapassado o tempo estipulado, ou por quaisquer outros motivos que impeçam o andamento satisfatório do processo. Fica prevista a possibilidade de adiamento da realização da banca de defesa – ou mesmo da anulação de seu efeito – caso seja constatada, por parte da CGTFG, gravidade no impedimento do processo de avaliação.
Par. 08 – Durante a apresentação oral do projeto final, somente será permito o uso das pranchas entregues anteriormente e de modelo plástico obrigatoriamente apresentado no dia da defesa, além do quadro-e-giz. Não será permitida, sob hipótese alguma, a utilização de arquivos digitais na Banca Final, assim como retroprojetor e datashow.
Par. 09 – Os estudantes deverão apresentar-se ao local previsto para a realização da banca com antecedência, a fim de organizarem o espaço e disporem as pranchas e maquete para a apresentação do TFG. Após o encerramento da avaliação, serão os responsáveis pela retirada dos materiais do recinto, conduzindo-os ao Departamento, onde as pranchas serão mantidas até liberação por parte da CGTFG, exceto a maquete.
Par. 10 – Caso ocorra a impossibilidade de comparecimento à data e horário previstos para a Banca Final, por força maior, o estudante deverá requerer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o tratamento especial. O pedido será analisado pela CGTFG, ficando a seu critério seu deferimento ou não, conforme as justificativas documentais.
Par. 11 – As notas de avaliação documental, apresentação e defesa oral do TFG comporão a média final do estudante na disciplina TA041 – Trabalho Final de Graduação, a qual será divulgada em edital conforme os prazos pré-estabelecidos pela CGTFG. Pedidos de revisão de nota deverão ser protocolados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação. O processo de revisão de nota equivale a re-análise documental do projeto final. Não existe revisão da nota da apresentação e defesa oral.
Par. 12 – Caberá à Comissão Gestora do TFG, conforme as suas atribuições e juntamente com a Coordenação do Curso, decidir pela destinação das pranchas entregues pelos alunos, de modo a possibilitar a realização de exposições internas e externas; a seleção de trabalhos para participação em eventos e/ou concursos; e a devolução ou não para seus autores, sendo soberana nas suas decisões, tomadas e difundidas por meio de atas publicadas em edital.