DOC.04
Elaboração e Defesa do Projeto Final
Apresentação
Desenvolvimento do TFG
Pré-Banca
Forma de Apresentação
Conteúdos Mínimos
Banca Final
Apresentação
Este documento regula a elaboração e defesa do projeto final do Trabalho Final de Graduação – TFG e dispõe sobre seu desenvolvimento, etapas de avaliação e forma de apresentação, de modo a serem consideradas na disciplina TA041 – Trabalho Final de Graduação do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Desenvolvimento do Trabalho Final de Graduação
Parágrafo 1º – Conforme estabelecido no Primeiro Parágrafo do Doc. 02, a disciplina TA041 deverá ser realizada no último semestre do currículo do Curso e tem por objetivo o desenvolvimento do Trabalho Final de Graduação – TFG, devendo abarcar o projeto de edifício ou de espaço livre nas escalas local, urbana ou metropolitana (projeto de edificação, projeto de urbanismo ou projeto de paisagismo). A disciplina é responsabilidade de professores orientadores pertencentes ao quadro docente do Departamento – necessariamente arquitetos e urbanistas – efetivos e substitutos.
Par. 02 – O objetivo principal da disciplina TA 041 corresponde ao desenvolvimento, apresentação e defesa oral do Projeto Final, o qual deverá ser submetido, quando já tenham decorrido 75% do semestre letivo, a uma Pré-Banca em que se faz a qualificação ou não do trabalho; e a uma Banca de Defesa, ocorrida no encerramento. O modo de desenvolvimento do TFG deverá ser o mesmo conforme o ocorrido quando da elaboração da pesquisa, ou seja, por meio de orientações individuais e assessorias complementares, além do trabalho preferencialmente nas dependências da Universidade.
Par. 03 – Cabe a cada aluno preencher periodicamente, junto ao seu professor-orientador, o Relatório de Orientação do TFG, o qual deve constar de todos os encontros realizados por bimestre, assim como as assessorias e consultas a demais professores e profissionais, internos ou externos à Instituição.
Par. 04 – Poderão ser convocadas reuniões na escola, em horários definidos com antecedência, com os alunos e orientadores, pela Comissão Gestora do TFG, que terão presença obrigatória, uma vez que tais ocasiões serão sempre decisórias quanto a confirmação ou alteração de datas, prazos e normas. A ausência a estas reuniões deverá ser justificada para a Comissão e/ou orientador, devendo aquele que se ausentar acatar irrestritivamente o que for decidido e comunicado pela CGTFG.
Par. 05 – Os professores do DAU-UFPR que não possuírem o título de graduação em arquitetura e urbanismo, mas que prestarem assessoria complementar nos trabalhos, deverão assinar o Relatório de Orientação dos alunos e encaminhar à Comissão Gestora do TFG um relatório em que se discriminem os alunos e temas, assim como os respectivos conteúdos e datas de atendimento, o qual será entregue à Coordenação do Curso para a emissão de um Certificado de Assessoria Técnicado TFG.
Par. 02 – O objetivo principal da disciplina TA 041 corresponde ao desenvolvimento, apresentação e defesa oral do Projeto Final, o qual deverá ser submetido, quando já tenham decorrido 75% do semestre letivo, a uma Pré-Banca em que se faz a qualificação ou não do trabalho; e a uma Banca de Defesa, ocorrida no encerramento. O modo de desenvolvimento do TFG deverá ser o mesmo conforme o ocorrido quando da elaboração da pesquisa, ou seja, por meio de orientações individuais e assessorias complementares, além do trabalho preferencialmente nas dependências da Universidade.
Par. 03 – Cabe a cada aluno preencher periodicamente, junto ao seu professor-orientador, o Relatório de Orientação do TFG, o qual deve constar de todos os encontros realizados por bimestre, assim como as assessorias e consultas a demais professores e profissionais, internos ou externos à Instituição.
Par. 04 – Poderão ser convocadas reuniões na escola, em horários definidos com antecedência, com os alunos e orientadores, pela Comissão Gestora do TFG, que terão presença obrigatória, uma vez que tais ocasiões serão sempre decisórias quanto a confirmação ou alteração de datas, prazos e normas. A ausência a estas reuniões deverá ser justificada para a Comissão e/ou orientador, devendo aquele que se ausentar acatar irrestritivamente o que for decidido e comunicado pela CGTFG.
Par. 05 – Os professores do DAU-UFPR que não possuírem o título de graduação em arquitetura e urbanismo, mas que prestarem assessoria complementar nos trabalhos, deverão assinar o Relatório de Orientação dos alunos e encaminhar à Comissão Gestora do TFG um relatório em que se discriminem os alunos e temas, assim como os respectivos conteúdos e datas de atendimento, o qual será entregue à Coordenação do Curso para a emissão de um Certificado de Assessoria Técnicado TFG.