Doc.04 (Continuação)
Pré-Banca
Parágrafo 1º – Todos os trabalhos deverão ser submetidos à avaliação de uma Pré-Banca ou Banca de Qualificação, composta pelo professor-orientador e 02 (dois) professores pertencentes ao quadro docente do Departamento – necessariamente arquitetos e urbanistas – efetivos e substitutos, que serão indicados pela CGTFG conforme suas especializações e áreas de interesse, além da afinidade temática e disponibilidade.
Par. 02 – A Pré-Banca funcionará no sistema de ateliê fechado – sem a participação de público externo ou confecção de pranchas expositivas –, no qual o aluno apresentará seu trabalho ao conjunto de professores, incluindo seu orientador, que contribuirão com sugestões e críticas, visando a qualificação ou não do trabalho para a Banca Final de Defesa. Todos os trabalhos deverão ser apresentados em nível de estudo preliminar.
Par. 03 – Considera-se como estudo preliminar o nível de pormenorização do projeto, onde é possível analisar e avaliar todas as informações para seleção e recomendação do partido arquitetônico, e que são necessárias para a realização do anteprojeto. De modo geral, seu objetivo é demonstrar a viabilidade do programa, representando o desenvolvimento do partido, sem necessariamente implicar na elaboração de desenhos em escala exata e com todo o rigor das convenções, mas acompanhados de plantas, cortes e maquetes de estudo. Geralmente, seu conteúdo mínimo inclui os seguintes elementos:
a) Definição do partido arquitetônico (solução plástica, composição volumétrica, tipologia construtiva e estrutural);
b) Programa de necessidades, organograma e zoneamento (articulação das funções, geometria dos espaços e dimensionamento preliminar);
c) Análise de fluxos internos e externos, acessos e enquadramento no terreno (orientação, arruamentos, vegetação existente e relacionamento com entorno);
d) Previsão de instalações, equipamentos e mobiliários básicos;
e) Levantamento das legislações arquitetônica e urbanística específicas.
Par. 04 – Entende-se que, conforme a sub-área do trabalho e a natureza do tema, os estudos preliminares deverão atender aos requisitos mínimos que permitam a sua qualificação para a defesa final, cabendo aos alunos, junto a seus professores-orientadores, decidirem os elementos fundamentais a serem definidos até essa etapa. Acredita-se ser essencial a apresentação de plantas dos principais níveis da proposta, plantas de situação/implantação, cortes esquemáticos e maquetes de estudo.
Par. 05 – Todos os materiais produzidos pelos alunos até a data da Pré-Banca deverão ser trazidos e apresentados no dia da sua realização para avaliação dos membros examinadores, inclusive do professor-orientador, uma vez que essa etapa do TFG tem por objetivo qualificar o trabalho para a Banca Final, vindo contribuir com sugestões e críticas para o produto a ser entregue e defendido no final do ano letivo.
Par. 06 – A Pré-Bancaterá duração máxima de 01 (uma) hora e sua forma de desenvolvimento será a critério de seus membros, sendo proibidas tanto a participação de outras pessoas como a sua gravação. Não será permitido o uso de recursos audiovisuais, devendo o aluno utilizar-se somente de materiais gráficos (desenhos, croquis, esquemas e figuras) ou modelos volumétricos para exposição individual. Não será entregue ou aceito nenhum arquivo digital por ocasião da Pré-Banca do TFG.
Par. 07 – Ao final da Pré-Banca, deverá ser preenchido o Parecer de Qualificação e o trabalho deverá receber um dos seguintes conceitos, atribuídos conforma a análise dos membros examinadores, inclusive do professor-orientador:
CONCEITO A – Trabalho qualificado: caso o projeto já tenha atingido
mais de 80% dos objetivos pretendidos.
CONCEITO B – Trabalho qualificado com ressalvas: caso projeto tenha
atingido de 60 a 79% dos objetivos pretendidos.
CONCEITO C – Trabalho qualificado com ressalvas graves: caso o projeto
tenha atingido de 50 a 59% dos objetivos pretendidos.
CONCEITO D – Trabalho não qualificado: caso o projeto não tenha atingido
50% dos objetivos pretendidos e não tenha condições de ser
apresentado na Banca Final (trabalho reprovado).
Par. 08 – Caso ocorra a impossibilidade de comparecimento à data e horário previstos para a Pré-Banca, por força maior, o estudante deverá requerer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o tratamento especial. O pedido será analisado pela CGTFG, ficando a seu critério seu deferimento ou não, conforme as justificativas documentais.
Par. 02 – A Pré-Banca funcionará no sistema de ateliê fechado – sem a participação de público externo ou confecção de pranchas expositivas –, no qual o aluno apresentará seu trabalho ao conjunto de professores, incluindo seu orientador, que contribuirão com sugestões e críticas, visando a qualificação ou não do trabalho para a Banca Final de Defesa. Todos os trabalhos deverão ser apresentados em nível de estudo preliminar.
Par. 03 – Considera-se como estudo preliminar o nível de pormenorização do projeto, onde é possível analisar e avaliar todas as informações para seleção e recomendação do partido arquitetônico, e que são necessárias para a realização do anteprojeto. De modo geral, seu objetivo é demonstrar a viabilidade do programa, representando o desenvolvimento do partido, sem necessariamente implicar na elaboração de desenhos em escala exata e com todo o rigor das convenções, mas acompanhados de plantas, cortes e maquetes de estudo. Geralmente, seu conteúdo mínimo inclui os seguintes elementos:
a) Definição do partido arquitetônico (solução plástica, composição volumétrica, tipologia construtiva e estrutural);
b) Programa de necessidades, organograma e zoneamento (articulação das funções, geometria dos espaços e dimensionamento preliminar);
c) Análise de fluxos internos e externos, acessos e enquadramento no terreno (orientação, arruamentos, vegetação existente e relacionamento com entorno);
d) Previsão de instalações, equipamentos e mobiliários básicos;
e) Levantamento das legislações arquitetônica e urbanística específicas.
Par. 04 – Entende-se que, conforme a sub-área do trabalho e a natureza do tema, os estudos preliminares deverão atender aos requisitos mínimos que permitam a sua qualificação para a defesa final, cabendo aos alunos, junto a seus professores-orientadores, decidirem os elementos fundamentais a serem definidos até essa etapa. Acredita-se ser essencial a apresentação de plantas dos principais níveis da proposta, plantas de situação/implantação, cortes esquemáticos e maquetes de estudo.
Par. 05 – Todos os materiais produzidos pelos alunos até a data da Pré-Banca deverão ser trazidos e apresentados no dia da sua realização para avaliação dos membros examinadores, inclusive do professor-orientador, uma vez que essa etapa do TFG tem por objetivo qualificar o trabalho para a Banca Final, vindo contribuir com sugestões e críticas para o produto a ser entregue e defendido no final do ano letivo.
Par. 06 – A Pré-Bancaterá duração máxima de 01 (uma) hora e sua forma de desenvolvimento será a critério de seus membros, sendo proibidas tanto a participação de outras pessoas como a sua gravação. Não será permitido o uso de recursos audiovisuais, devendo o aluno utilizar-se somente de materiais gráficos (desenhos, croquis, esquemas e figuras) ou modelos volumétricos para exposição individual. Não será entregue ou aceito nenhum arquivo digital por ocasião da Pré-Banca do TFG.
Par. 07 – Ao final da Pré-Banca, deverá ser preenchido o Parecer de Qualificação e o trabalho deverá receber um dos seguintes conceitos, atribuídos conforma a análise dos membros examinadores, inclusive do professor-orientador:
CONCEITO A – Trabalho qualificado: caso o projeto já tenha atingido
mais de 80% dos objetivos pretendidos.
CONCEITO B – Trabalho qualificado com ressalvas: caso projeto tenha
atingido de 60 a 79% dos objetivos pretendidos.
CONCEITO C – Trabalho qualificado com ressalvas graves: caso o projeto
tenha atingido de 50 a 59% dos objetivos pretendidos.
CONCEITO D – Trabalho não qualificado: caso o projeto não tenha atingido
50% dos objetivos pretendidos e não tenha condições de ser
apresentado na Banca Final (trabalho reprovado).
Par. 08 – Caso ocorra a impossibilidade de comparecimento à data e horário previstos para a Pré-Banca, por força maior, o estudante deverá requerer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o tratamento especial. O pedido será analisado pela CGTFG, ficando a seu critério seu deferimento ou não, conforme as justificativas documentais.