Doc.01 (Continuação)
Requerimento de Orientação
Parágrafo 1º – Todos os estudantes deverão preencher obrigatoriamente o Requerimento de Orientação (Modelo 01), visando possibilitar a antecipação da demanda de orientandos por professor-orientador. Este requerimento deverá ser encaminhado à CGTFG, sendo entregue com protocolo na Secretaria do DAU-UFPR preferencialmente até o último dia letivo do semestre anterior àquele que o aluno pretende se matricular na disciplina TA040, de modo a evitar a indisponibilidade de orientadores.
Par. 02 – Quando do preenchimento do Requerimento de Orientação, o acadêmico deverá assinalar a área de interesse para desenvolver seu TFG – Projetos de Arquitetura, de Urbanismo ou de Paisagismo – assim como fazer uma descrição básica de seu tema, especificando local, enfoque pretendido e objetivos prévios, os quais poderão sofrer alterações futuras, conforme orientação acadêmica individual. O aluno deverá ainda indicar, no mínimo, 03 (três) professores – arquitetos e urbanistas – do DAU-UFPR, conforme a área e a ênfase do trabalho, para orientação acadêmica individual.
Par. 03 – Caberá à CGTFG a indicação dos orientadores por orientando, considerando como critérios fundamentais: a disponibilidade de docentes no DAU-UFPR; a preferência de orientação explicitada pelo aluno no Requerimento de Orientação; a distribuição eqüitativa de estudantes por professor – no máximo, 03 (três) alunos, exceto pronunciamento por parte do docente –; e a afinidade do tema proposto pelo estudante com a área de conhecimento do Curso e a área de interesse do professor.
Par. 04 - Quaisquer problemas entre orientador e orientando deverão ser comunicados à CGTFG ou à Coordenação do Curso o mais breve possível, para que se tome as providências cabíveis em cada caso. Só poderá haver substituição do professor-orientador mediante concordância deste. Outrossim, o professor-orientador poderá solicitar a substituição do aluno a qualquer momento. No caso inverso, a justificativa deverá ser documentada por escrito e entregue à CGTFG, cabendo ao orientando a devida redação do documento. Toda e qualquer substituição não implicará adiamento de prazo de entrega definitiva da pesquisa ou do projeto final do TFG.
Par. 02 – Quando do preenchimento do Requerimento de Orientação, o acadêmico deverá assinalar a área de interesse para desenvolver seu TFG – Projetos de Arquitetura, de Urbanismo ou de Paisagismo – assim como fazer uma descrição básica de seu tema, especificando local, enfoque pretendido e objetivos prévios, os quais poderão sofrer alterações futuras, conforme orientação acadêmica individual. O aluno deverá ainda indicar, no mínimo, 03 (três) professores – arquitetos e urbanistas – do DAU-UFPR, conforme a área e a ênfase do trabalho, para orientação acadêmica individual.
Par. 03 – Caberá à CGTFG a indicação dos orientadores por orientando, considerando como critérios fundamentais: a disponibilidade de docentes no DAU-UFPR; a preferência de orientação explicitada pelo aluno no Requerimento de Orientação; a distribuição eqüitativa de estudantes por professor – no máximo, 03 (três) alunos, exceto pronunciamento por parte do docente –; e a afinidade do tema proposto pelo estudante com a área de conhecimento do Curso e a área de interesse do professor.
Par. 04 - Quaisquer problemas entre orientador e orientando deverão ser comunicados à CGTFG ou à Coordenação do Curso o mais breve possível, para que se tome as providências cabíveis em cada caso. Só poderá haver substituição do professor-orientador mediante concordância deste. Outrossim, o professor-orientador poderá solicitar a substituição do aluno a qualquer momento. No caso inverso, a justificativa deverá ser documentada por escrito e entregue à CGTFG, cabendo ao orientando a devida redação do documento. Toda e qualquer substituição não implicará adiamento de prazo de entrega definitiva da pesquisa ou do projeto final do TFG.