Doc.01 (Continuação)
Objetivos Gerais
Parágrafo 1º – No CAU-UFPR, o desenvolvimento do Trabalho Final de Graduação – TFG deverá necessariamente abarcar o projeto de edifício ou de espaço livre nas escalas local, urbana ou metropolitana (projeto de edificação, projeto de urbanismo ou projeto de paisagismo) e terá como objetivo fundamental avaliar as condições de qualificação do formando para acesso ao exercício profissional. O estudante deverá demonstrar o domínio sobre os conhecimentos essenciais e a capacidade de resolver problemas de Arquitetura e Urbanismo, procurando aplicar os conteúdos e habilidades adquiridos para o exercício profissional e a conseqüente responsabilidade técnica e social dele decorrente.
Par. 02 – O TFG constituir-se-á em trabalho individual, de livre escolha do aluno, relacionado com as atribuições profissionais, a ser realizado ao final do curso e após a integralização dos conhecimentos de fundamentação e profissionais. Sendo obrigatório para todos os formandos – e realizado com base nos preceitos da formação acadêmica do arquiteto e urbanista no país –, é de caráter universal. Deverá ser desenvolvido com o apoio de professor orientador escolhido pelo estudante entre os professores arquitetos e urbanistas do curso e submetido a uma banca de defesa oral com participação externa à Instituição a qual estudante e orientador pertençam.
Par. 03 – Conforme a atual organização curricular do Curso, o TFG terá 02 (duas) etapas, correspondentes às disciplinas TA 040 (Pesquisa) e TA 041 (Projeto Final), estando seu desenvolvimento normatizado a partir do Doc. 02. O projeto final do TFG consistirá na resolução de um problema de Arquitetura e Urbanismo, o qual deve compreender os aspectos essenciais de resolubilidade funcional, técnica e estética, abrangendo tanto questões teórico-conceituais como de viabilidade prática. Seus objetivos específicos são:
a) Avaliar as capacidades de pesquisa e análise das bases conceituais na resolução de problemas nas áreas de projeto de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, observando a aplicação de conhecimentos teóricos na prática projetual;
b) Constatar, por meio de um projeto final e sua defesa oral, as competências e habilidades adquiridas para o exercício profissional e para a conseqüente responsabilidade técnica e social dele decorrente, segundo suas atribuições;
c) Aferir o desempenho do futuro profissional no que se refere ao seu talento, dom ou criatividade, embora sem detrimento ao domínio de conhecimentos essenciais e à capacidade de resolver problemas.
Par. 04 – Devido à natureza do TFG e por avaliar as condições de qualificação do formando para acesso ao exercício profissional, considerando suas habilidades e atribuições profissionais, somente poderão participar dos processos de orientação e de avaliação em banca final os professores com o título de arquiteto e urbanista, devidamente reconhecido e registrado no Sistema CONFEA/CREA. Caberão aos professores de outras formações as atividades de assessoria complementar, assim como a emissão de pareceres técnicos e a participação como membros da banca de pesquisa, quando solicitados conforme a especificidade dos temas em questão.
Par. 05 – A Coordenação do TFG será feita por uma Comissão Gestora – CGTG, a qual será formada por, no mínimo, 03 (três) professores pertencentes ao Colegiado de Arquitetura e Urbanismo e renovada anualmente, a qual será responsável pela supervisão e andamento de todo os trabalhos, junto à Coordenação do Curso e com carga horária semanal de 03 (três) horas. As responsabilidades dos membros da CGTFG, assim como dos professores-orientadores e dos estudantes orientandos estão disposta no Doc. 02.
Par. 02 – O TFG constituir-se-á em trabalho individual, de livre escolha do aluno, relacionado com as atribuições profissionais, a ser realizado ao final do curso e após a integralização dos conhecimentos de fundamentação e profissionais. Sendo obrigatório para todos os formandos – e realizado com base nos preceitos da formação acadêmica do arquiteto e urbanista no país –, é de caráter universal. Deverá ser desenvolvido com o apoio de professor orientador escolhido pelo estudante entre os professores arquitetos e urbanistas do curso e submetido a uma banca de defesa oral com participação externa à Instituição a qual estudante e orientador pertençam.
Par. 03 – Conforme a atual organização curricular do Curso, o TFG terá 02 (duas) etapas, correspondentes às disciplinas TA 040 (Pesquisa) e TA 041 (Projeto Final), estando seu desenvolvimento normatizado a partir do Doc. 02. O projeto final do TFG consistirá na resolução de um problema de Arquitetura e Urbanismo, o qual deve compreender os aspectos essenciais de resolubilidade funcional, técnica e estética, abrangendo tanto questões teórico-conceituais como de viabilidade prática. Seus objetivos específicos são:
a) Avaliar as capacidades de pesquisa e análise das bases conceituais na resolução de problemas nas áreas de projeto de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, observando a aplicação de conhecimentos teóricos na prática projetual;
b) Constatar, por meio de um projeto final e sua defesa oral, as competências e habilidades adquiridas para o exercício profissional e para a conseqüente responsabilidade técnica e social dele decorrente, segundo suas atribuições;
c) Aferir o desempenho do futuro profissional no que se refere ao seu talento, dom ou criatividade, embora sem detrimento ao domínio de conhecimentos essenciais e à capacidade de resolver problemas.
Par. 04 – Devido à natureza do TFG e por avaliar as condições de qualificação do formando para acesso ao exercício profissional, considerando suas habilidades e atribuições profissionais, somente poderão participar dos processos de orientação e de avaliação em banca final os professores com o título de arquiteto e urbanista, devidamente reconhecido e registrado no Sistema CONFEA/CREA. Caberão aos professores de outras formações as atividades de assessoria complementar, assim como a emissão de pareceres técnicos e a participação como membros da banca de pesquisa, quando solicitados conforme a especificidade dos temas em questão.
Par. 05 – A Coordenação do TFG será feita por uma Comissão Gestora – CGTG, a qual será formada por, no mínimo, 03 (três) professores pertencentes ao Colegiado de Arquitetura e Urbanismo e renovada anualmente, a qual será responsável pela supervisão e andamento de todo os trabalhos, junto à Coordenação do Curso e com carga horária semanal de 03 (três) horas. As responsabilidades dos membros da CGTFG, assim como dos professores-orientadores e dos estudantes orientandos estão disposta no Doc. 02.
Temas
Parágrafo 1º – Os temas para o TFG são de livre escolha dos estudantes e deverão ser escolhidos conforme as áreas de atuação e atribuições profissionais, necessitando, no entanto, possuírem uma complexidade pertinente à sua natureza como trabalho de conclusão de Curso. Os alunos deverão fazer sua opção preferencialmente no final do penúltimo ano de graduação, ou seja, quando da integralização dos conhecimentos de fundamentação e profissionais, exceto aqueles alocados no último ano do Curso.
Par. 02 – A escolha do tema do TFG ocorre quando o estudante principia a situar-se em um determinado campo de pesquisa e/ou atuação profissional, procurando indicar o tema de sua predileção. Recomenda-se aqui prudência, porque há alunos que, movidos pelo entusiasmo inicial, procuram temas muitos abrangentes. Além de escolher uma área de afinidade, o acadêmico primeiramente deve consultar professores e ex-alunos, visitar os acervos de TFG das bibliotecas e instituições disponíveis, pesquisar na Internet e em periódicos especializados, analisar os professores-orientadores possíveis, conforme suas áreas de pesquisa e especialização, visando seu interesse e sua disponibilidade de orientação, para assim optar por um tema.
Par. 02 – A escolha do tema do TFG ocorre quando o estudante principia a situar-se em um determinado campo de pesquisa e/ou atuação profissional, procurando indicar o tema de sua predileção. Recomenda-se aqui prudência, porque há alunos que, movidos pelo entusiasmo inicial, procuram temas muitos abrangentes. Além de escolher uma área de afinidade, o acadêmico primeiramente deve consultar professores e ex-alunos, visitar os acervos de TFG das bibliotecas e instituições disponíveis, pesquisar na Internet e em periódicos especializados, analisar os professores-orientadores possíveis, conforme suas áreas de pesquisa e especialização, visando seu interesse e sua disponibilidade de orientação, para assim optar por um tema.