Doc.03 (Continuação)
Apresentação e Defesa Oral da Pesquisa
Parágrafo 1º – Conforme calendário pré-estabelecido pela CGTFG, os alunos matriculados na disciplina TA040 – Orientação de Pesquisa deverão apresentar e defender oralmente suas pesquisas para uma banca examinadora formada por 03 (três) profissionais pertencentes ao Colegiado de Arquitetura e Urbanismo da UFPR, que farão sua avaliação por meio de instrumento específico, definido pelo Doc. 04.
Par. 02 – A banca de pesquisa terá como presidente o professor-orientador do TFG (arquiteto e urbanista), que será responsável pela abertura da sessão, controle do tempo e procedimentos de avaliação. Os dois outros componentes da banca examinadora deverão ser profissionais, cuja área de conhecimentos esteja relacionada ao tema desenvolvido, sendo pelo menos 01 (um) deles arquiteto, cuja indicação será feita pela CGTFG.
Par. 03 – As bancas de pesquisa do TFG serão abertas ao público, sendo permitida a presença de quaisquer pessoas interessadas em assistir as apresentações, ficando proibida apenas a entrada de pessoas depois do seu início.
Par. 04 – O público, que por ventura estiver presente no dia da apresentação e defesa oral da pesquisa do TFG, não deverá pronunciar-se durante os procedimentos de avaliação.
Par. 05 – A duração máxima das bancas será de 1 (uma) hora, sendo reservados 5 (cinco) minutos para organização por parte do aluno dos elementos que subsidiarão a sua apresentação, 20 (vinte) minutos para a apresentação sintética do trabalho, por parte do estudante, 20 (vinte) minutos para a argüição por parte dos componentes da banca, 10 (dez) minutos para reunião da banca para nota final, e 5 (cinco) minutos para liberação do espaço para a próxima banca.
Par. 06 – O presidente da banca de pesquisa reserva-se ao direito de interromper a apresentação e/ou defesa oral do trabalho, caso a mesma tenha ultrapassado o tempo estipulado, ou por quaisquer outros motivos que impeçam o andamento satisfatório do processo. Fica prevista a possibilidade de adiamento da realização da banca de pesquisa – ou mesmo da anulação de seu efeito – caso seja constatada, por parte da CGTFG, gravidade no impedimento do processo de avaliação.
Par. 07 – Durante a apresentação oral, é permitido somente o uso de quadro-e-giz, retroprojetor e datashow. Os estudantes deverão apresentar-se ao local previsto para a realização da banca com antecedência, a fim de organizarem o espaço e disporem os equipamentos necessários para a apresentação da pesquisa do TFG.
Par. 08 – Caso ocorra a impossibilidade de comparecimento à data e horário previstos para a banca de pesquisa, por força maior, o estudante deverá requerer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o tratamento especial. O pedido será analisado pela CGTFG, ficando a seu critério seu deferimento ou não, conforme as justificativas documentais.
Par. 09 – As notas de avaliação documental, apresentação e defesa oral da pesquisa comporão a média final do estudante na disciplina TA040 – Orientação de Pesquisa, a qual será divulgada em edital conforme os prazos pré-estabelecidos pela CGTFG. Pedidos de revisão de nota deverão ser protocolados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação. O processo de revisão de nota equivale a re-análise documental da pesquisa do TFG. Não existe revisão da nota da apresentação e defesa oral.
Par. 10 – Após a realização da banca de apresentação e defesa oral da pesquisa, o estudante terá o prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias para fazer as correções e/ou incluir as sugestões dos membros avaliadores. Findo este prazo, previsto no calendário do TFG, deverá entregar 01 (um) cópia impressa encadernada (tamanho A4) e 01 (uma) cópia digital em CD-Rom (arquivo pdf.) da monografia no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com protocolo, visando seu arquivamento na Biblioteca do Setor.
Par. 11 – Tanto a cópia impressa como a digital da pesquisa do TFG deverão ter capa e lombada padronizados conforme normatização exigida pela Biblioteca, de modo que os trabalhos sejam arquivados e disponibilizados à consulta com praticidade e segurança. Os padrões exigidos serão antecipadamente fornecidos pela CGTFG aos alunos.
Par. 12 – O estudante que não entregar as cópias da monografia revisada dentro do prazo estipulado e/ou não respeitar a padronização pré-estabelecida, será considerado reprovado na disciplina TA040 – Orientação de Pesquisa, não podendo assim se matricular na disciplina TA041 – Trabalho Final de Graduação, o que impede o desenvolvimento do seu projeto de conclusão de curso.
Par. 02 – A banca de pesquisa terá como presidente o professor-orientador do TFG (arquiteto e urbanista), que será responsável pela abertura da sessão, controle do tempo e procedimentos de avaliação. Os dois outros componentes da banca examinadora deverão ser profissionais, cuja área de conhecimentos esteja relacionada ao tema desenvolvido, sendo pelo menos 01 (um) deles arquiteto, cuja indicação será feita pela CGTFG.
Par. 03 – As bancas de pesquisa do TFG serão abertas ao público, sendo permitida a presença de quaisquer pessoas interessadas em assistir as apresentações, ficando proibida apenas a entrada de pessoas depois do seu início.
Par. 04 – O público, que por ventura estiver presente no dia da apresentação e defesa oral da pesquisa do TFG, não deverá pronunciar-se durante os procedimentos de avaliação.
Par. 05 – A duração máxima das bancas será de 1 (uma) hora, sendo reservados 5 (cinco) minutos para organização por parte do aluno dos elementos que subsidiarão a sua apresentação, 20 (vinte) minutos para a apresentação sintética do trabalho, por parte do estudante, 20 (vinte) minutos para a argüição por parte dos componentes da banca, 10 (dez) minutos para reunião da banca para nota final, e 5 (cinco) minutos para liberação do espaço para a próxima banca.
Par. 06 – O presidente da banca de pesquisa reserva-se ao direito de interromper a apresentação e/ou defesa oral do trabalho, caso a mesma tenha ultrapassado o tempo estipulado, ou por quaisquer outros motivos que impeçam o andamento satisfatório do processo. Fica prevista a possibilidade de adiamento da realização da banca de pesquisa – ou mesmo da anulação de seu efeito – caso seja constatada, por parte da CGTFG, gravidade no impedimento do processo de avaliação.
Par. 07 – Durante a apresentação oral, é permitido somente o uso de quadro-e-giz, retroprojetor e datashow. Os estudantes deverão apresentar-se ao local previsto para a realização da banca com antecedência, a fim de organizarem o espaço e disporem os equipamentos necessários para a apresentação da pesquisa do TFG.
Par. 08 – Caso ocorra a impossibilidade de comparecimento à data e horário previstos para a banca de pesquisa, por força maior, o estudante deverá requerer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o tratamento especial. O pedido será analisado pela CGTFG, ficando a seu critério seu deferimento ou não, conforme as justificativas documentais.
Par. 09 – As notas de avaliação documental, apresentação e defesa oral da pesquisa comporão a média final do estudante na disciplina TA040 – Orientação de Pesquisa, a qual será divulgada em edital conforme os prazos pré-estabelecidos pela CGTFG. Pedidos de revisão de nota deverão ser protocolados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação. O processo de revisão de nota equivale a re-análise documental da pesquisa do TFG. Não existe revisão da nota da apresentação e defesa oral.
Par. 10 – Após a realização da banca de apresentação e defesa oral da pesquisa, o estudante terá o prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias para fazer as correções e/ou incluir as sugestões dos membros avaliadores. Findo este prazo, previsto no calendário do TFG, deverá entregar 01 (um) cópia impressa encadernada (tamanho A4) e 01 (uma) cópia digital em CD-Rom (arquivo pdf.) da monografia no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com protocolo, visando seu arquivamento na Biblioteca do Setor.
Par. 11 – Tanto a cópia impressa como a digital da pesquisa do TFG deverão ter capa e lombada padronizados conforme normatização exigida pela Biblioteca, de modo que os trabalhos sejam arquivados e disponibilizados à consulta com praticidade e segurança. Os padrões exigidos serão antecipadamente fornecidos pela CGTFG aos alunos.
Par. 12 – O estudante que não entregar as cópias da monografia revisada dentro do prazo estipulado e/ou não respeitar a padronização pré-estabelecida, será considerado reprovado na disciplina TA040 – Orientação de Pesquisa, não podendo assim se matricular na disciplina TA041 – Trabalho Final de Graduação, o que impede o desenvolvimento do seu projeto de conclusão de curso.